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Manutenção de Extintores 

EXTINTORES PVP – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CERTIFICADOS AO MELHOR PREÇO DO MERCADO

Somos especialistas na Manutenção de Extintores e estamos credenciados pela ANEPC- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil com o Nº 2995.

Solicite-nos um orçamento para a realização da manutenção dos extintores. Lembre-se de indicar a quntidade de extintores e a morada onde o serviço será realizado para podermos orçamentar o valor da deslocação.

 

A não realização da manutenção aos extintores nos prazos estabelecidos pela NP 4413 é punível com coima de 180€ até 1800€, no caso de pessoas singulares, ou até 11.000€, no caso de pessoas coletivas.
 
Os nossos serviços são realizados nas instalações do cliente, através da deslocação de um carro oficina.
Possuímos uma vasta Rede de Parceiros, devidamente certificados, que nos permitem assegurar a realização de serviços em todo o país 
 

Todas as empresas com que trabalhamos encontram-se devidamente registadas na ANEPC e encontram-se certificadas pela norma NP 4413.

A nossa empresa, fundada em 2015, conta com uma equipa de colaboradores altamente motivados, com formação certificada na área e devidamente credenciados sempre prontos a ajudar.

Os Compromissos da Extintores PVP

Fazemos tudo pela sua Satisfação e Segurança

Manutenção de Extintores

Produtos Certificados

 

Todos os produtos que comercializamos possuem todas as certificações legalmente exigidas e cumprem todas as normas e leis em vigor.

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Quem é que Nós Somos?

Quer saber um pouco mais Sobre a Extintores PVP? Vamos passar a apresentar-nos.

A Extintores PVP é uma loja online especializada em Equipamentos de Segurança Contra Incêndio fundada em 2015 e devidamente registada na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil com o Nº 2995.

Saiba Tudo Sobre a Manutenção de Extintores

A manutenção de extintores é legalmente obrigatória. Caso não faça a manutenção ou a recarga dos seus extintores a coima pode ir de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva.

A manutenção dos extintores é estabelecida pela Norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos.

A legislação obriga a que todos os extintores sejam alvo de uma manutenção no máximo de 12 em 12 meses por uma empresa certificada para o efeito.

Tambem é legalmente obrigatório que 6 meses após a manutenção dos extintores realizada por uma empresa certificada para o efeito seja efectuada uma verificação de extintores que pode ser efectuada pela própria empresa.

Já a recarga do agente extintor depende do prazo de validade do mesmo. A legislação define que os extintores abc e abf têm que ser esvaziados e recarregados de 5 em 5 anos. Já os extintores de Co2 têm que ser esvaziados e recarregados de 10 em 10 anos. No caso dos extintores de Co2 sempre que são recarregados a legislação obriga a que sejam sujeitos a uma prova hidráulica.

Norma Portuguesa NP 4413, inúmera algumas dezenas de itens que têm que ser verificados nos extintores em cada manutenção.

É da maior importância que os extintores se encontrem em perfeitas condições de operacionalidade aquando da sua utilização. Para isso, será necessário observar as regras estabelecidas na NP 4413 no que se refere a inspecção, manutenção e recarga de extintores.

A legislação realça que o proprietário, inquilino ou a entidade exploradora de um local onde existam extintores instalados é o responsável pela sua inspecção, manutenção e recarga.

Indicamos de seguida algumas das regras mais importantes:

    Inspecção dos extintores

     

    A inspecção dos extintores é feita normalmente por pessoal designado pelo proprietário, inquilino ou entidade exploradora e consiste na verificação rápida de que o extintor está pronto a actuar no local próprio, devidamente carregado, que não foi violado e que não existem avarias ou alterações físicas visíveis que impeçam a sua operação.

    Os extintores devem ser inspeccionados com a frequência que as circunstâncias imponham, devendo contudo sê-lo, pelo menos, trimestralmente. Ao inspeccionar um extintor, o pessoal designado deve verificar:

     

    • O extintor está no local adequado;
    • O extintor não tem o acesso obstruído, está visível e sinalizado;
    • As instruções de manuseamento, em língua portuguesa, de acordo com a NP EN 3-5, estão legíveis e não apresentam danos;
    • O peso ou pressão, consoante os casos, estão correctos;
    • O estado externo do corpo do extintor bem como da válvula, da mangueira e da agulheta é o adequado;
    • O selo não está violado.

     

    Quando uma inspecção aos extintores revelar que houve violação e que o extintor está danificado, com fugas, com carga superior ou inferior à normal ou que apresenta indícios visíveis de corrosão ou outros danos, deve ser submetido a medidas de manutenção adequadas.

    Deve existir um registo permanentemente actualizado que contenha as datas das inspecções aos extintores, a identificação de quem as fez e todas as indicações das medidas correctivas necessárias.

    Manutenção dos extintores

     

    A manutenção deve ser efectuada por uma empresa de manutenção de extintores autorizada pela ANEPC para realizar os trabalhos que se indicam nas secções 5, 7 e 10 da NP4413.

    Os procedimentos de manutenção de extintores devem ser realizados nos prazos que se indicam no seguinte quadro.

     

    Tipo de Extintor Manutenção Recarga Vida Útil
    Extintores Água, à base de água e espuma 1 ano 1 ano 20 anos
    Extintores Pó Químico 1 ano De 5 em 5 anos 20 anos
    Extintores Co2 1 ano De 10 em 10 anos, juntamente com uma prova hidráulica Enquanto obtiver aprovação na prova hidráulica

    Nota 1: A manutenção dos extintores deverá ser efectuada em intervalos de 12 meses. É admissível uma tolerância de quatro meses.

    Nota 2: A substituição de peças não respeita estes intervalos, sendo substituídas sempre que necessário.

     

    Quando retirados do seu local para realizar a manutenção ou a recarga, os extintores devem ser substituídos por outros, de reserva, do mesmo tipo e com a mesma eficácia. 

    Recarga dos extintores

     

    De igual modo como para a manutenção, a recarga dos extintores dece ser feita por uma empresa de manutenção autorizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.

    Deverão ser usados na recarga agentes extintores, gases propulsores e componentes similares aos que são utilizados na origem pelo fabricante.

    O prazo para a realização da recarga depende do tipo de extintor e encontra-se indicado no quadro anterior.

    Os extintores em que se tenha procedido ao seu recarregamento devem ser marcados na respectiva etiqueta com a data dessa recarga.

    Resumo

     

    • Inspecção de extintores é uma operação rápida, efectuada por pessoas não especializadas, pela qual se verifica se um extintor está em condições de operacionalidade. Deve ter uma periodicidade máxima de três meses.
    • Manutenção de extintores é uma operação com dezenas de itens detalhados pela NP 4413, efectuada por uma empresa de manutenção autorizada pela ANEPC que, por vezes, desencadeia uma recarga, reparação ou substituição.
    • Recarga de extintores é uma operação efectuada por uma empresa de manutenção autorizada pela ANEPC, que substitui ou reabastece o agente extintor e o gás propulsor.

    Legislação Manutanção  Extintores

    Conheça toda a legislação relacionada com a manutenção de extintores para para não apanharem nehuma coima.

    Decreto-Lei nº 220/2008

    Decreto-Lei nº 220/2008 – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios

    Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro
    Decreto-Lei n.º 224/2015​ ​de 9 de outubro – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

     

    Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho
    Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho – Procede à alteração do art.º 14º-A do Decreto-Lei n.º 220/ 2008 de 12 de novembro

     

    Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro
    Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro – Procede à 3ª alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro.*​
    * Verificando-se a existência de erros de impressão, informa-se que deve ser considerado o texto de alteração e não de publicação.
    NP 4413
    A Norma Portuguesa NP 4413 regula todos os serviços a realizar no ambito da manutenção de extintores.
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