Plantas de Emergência
Extintores PVP — EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CERTIFICADOS AO MELHOR PREÇO DO MERCADO
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Plantas de Emergência
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Produtos Certificados
Todos os produtos que comercializamos possuem todas as certificações legalmente exigidas e cumprem todas as normas e leis em vigor.
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Acessórios para a Aplicação da Sinalética
As placas de sinalização devem ser fixadas com cola ou com fita-cola de dupla face que vendemos separadamente.
A sinalética deve ser instaladas a uma determinada altura do chão:
A sinelética de nível superior deve ser afixada entre 2,1 e 3 metros de altura em relação ao chão. Por exemplo: sinalização de saida, sinal extintor, sinal central de incêndio, etc.
A sinalização de nível intermédio deve ser instalada a cerca de 1,50 m do chão. Por exemplo: a sinalética de agente extintor deve ser instalada logo por cima do extintor, a cerca de 1,50m de altura. Deste modo, em caso de corte de energia, ilumina o manípulo do extintor facilitando o seu manuseamento.
A sinalização de nível do solo deve ser instalada a uma altura máxima de 40cm. Por exemplo: a sinalização dos caminhos de evacuação.
Características das Nossas Plantas de Emergência
Conheça as características da sinalética certificada que comercializamos para perceber porque é que deve optar pelos nossos.
Sinalética Certificada
A sinalética que a Extintores PVP comercializa é devidamente certificada e é de Alta Qualidade.
A nossa sinalização de segurança cumpre os requisitos regulamentares (legais e normativos) aplicáveis, nomeadamente a Nota Técnica N.11 da ANEPC, NP 4386 e NP ISO 16069.
Os testes de fotoluminêscencia foram realizados por uma entidade idónea conforme a metodologia prescrita pela NT11 – a norma UNE 23035, bem como a DIN 67510.
Nova com Garantia
Todas as nossos placas de sinalização são novas e têm garantia de 2 anos.
A qualidade da nossa sinalização é assegurada através do sistema de controlo de qualidade rigoroso durante o processo de fabrico.
O compromisso de qualidade para com o mercado é evidênciado pela marcação da eficácia fotoluminescente no sinal, dando cumprimento aos requisitos definidos pela Regulamentação Nacional e Internacional, nomeadamente a Nota Técnica nº 11 da ANEPC e a norma internacional NP ISO 16069.
Milhares de Sinais Diferentes
Comercializamos mais de 5.000 referências de sinais de segurança contra incêndio. Qualquer que seja a sinalética que necessita nós temos….e, se aon temos, personalizamos!
Material: PVC rígido 2mm de espessura de elevada resistência, durabilidade e de fácil limpeza.
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Toxicidade: Os produtos não contêm substâncias radioativas e são considerados “Produtos Seguros”
Impressão: Na impressão da sinalética são utilizadas tintas de elevada qualidade resistente aos raios Ultra-violeta (UV)
Fabricada em Portugal
A nossa Sinalética homolgada e é certificada é fabricada em Portugal por uma empresa lider de mercado.
A nossa sinalização fotoluminescente é “Não Combustível” e “Autoextinguivel retardante na propagação do fogo” em conformidade com a UNE 53127e e IEC 60092-101 respectivamente, conforme previsto na Nota Técénica nº 11 da Proteção Civil.
Fácil Instalação
É muito fácil instalar a nossa sinalética!
As placas de sinalização devem ser fixadas com cola ou com fita-cola de dupla face que vendemos separadamente.
A sinelética de nível superior deve ser afixada entre 2,1 e 3 metros de altura. Já a sinalização de nível intermédio deve ser instalada a cerca de 1,50 m do chão.
Soluções Personalizadas
Oferecemos aos nossos clientes um serviço inovador “chave na mão”.
Assumimos o compromisso de responder às solicitações com a apresentação de soluções personalizadas.
Não encontra o que procura? Nós personalizamos o seu pedido.
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Simplicidade e Empatia
Simplificar a sua vida é um dos nossos principais objectivos! Para isso implementamos as melhores práticas quer na navegação e processo de compra através do site quer em diversos processos internos com o objectivo de podermos servir cada vez melhor os nosso clientes, enquanto o fazemos de forma empática.
Segurança
A sua segurança, em todas as suas vertentes, é fundamental para nós.
Para garantir a sua segurança implementamos as melhores praticas, por exemplo na proteção dos seus dados e pagamentos.
Serviço ao Cliente
Estamos aqui para si todos os dias úteis das 9h00-13h00 e das 14h-18h00.
Tem alguma dúvida? Não sabe do que é que necessita? Prefere fazer a encomenda por e-mail ou por telefone?
Estamos aqui para ajudar!
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Sinalética Extintor – I0001
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Sinalética Não Fumadores – IN1932
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Sinalética Agente Extintor ABC – I0140
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Sinalética Saída de Emergência à Esquerda – E0017
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Sinalética Saída de Emergência à Direita – E0018
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Sinalética Saída de Emergência – Seta para Baixo e Porta à Direita – E0014
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Sinalética Agente Extintor Co2 – I0110
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Plantas de Emergência: Legislação
Conheça toda a legislação relacionada com as plantas de emergência para perceber o que é legalmente obrigatório para o seu caso em concreto.
Ainda assim ficou com dúvidas? A Nossa Equipa de Apoio ao Cliente prima por estar atenta e actualizada com cada pormenor da Lei.
Plantas de Emergência: Legislação Principal
Aqui reunimos a legislação que regula a utilização e obrigatoriedade da sinalização de segurança
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE)
Desde o início de 2009 que o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) define as características da sinalização de segurança a utilizar (art.110º a art.112º), tais como:
- Materiais (“material rígido fotoluminescente”);
- Dimensões e formatos;
- Tipos de fixação (em função da sua localização);
- Adequação dos sinais às diferentes utilizações-tipo e categorias de risco dos edifícios;
No RTSCIE estão identificados vários itens obrigatórios a sinalizar, os quais pode ver aqui.
Nota Técnica Nº 11 - Sinalização de Segurança
A Nota Técnica Nº 11 da autoria da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil indica os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Tem tambem o objectivo de listar os sinais específicos exigidos no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), apresentando soluções disponíveis de possível aplicação.
Faz referência à seguinte legislação:
- Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.o 135/2020, de 2 de junho);
- Decreto-Lei n.o 141/95, de 14 de junho, alterado pela Lei n.o 113/99, de 3 agosto e pelo Decreto- Lei n.o 88/2015, de 28 maio;
- Portaria n.o 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.o 178/2015, de 15 junho;
- NP 3992;
- NP EN 71-3;
- ISO 9772;
- IEC 60092-101;
- DIN 67510-1;
- DIN 67510-4;
- ISO 16069;
- ISO 3864-1;
- UNE 23035-4.
A Nota Técnica Nº 11 define a performance mínima da sinalização fotoluminescente:
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Define ainda a obrigatoriedade da inscrição da performance assim como da marca ou nome do fabricante:
Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referência aos valores luminescentes (X/Y-Z) com os seguintes significados:
- X e Y – a luminância (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min após a extinção da fonte luminosa incidente;
- Z – o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de percepção da vista humana (0,3 mcd/m2).
Nota Técnica Nº 22 - Plantas de Emergência
A Nota Técnica Nº 22 tem como objectivo definir bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei n.o 220/2008, de 12 de novembro na sua redação atual – RJ-SCIE e Portaria n.o 1532/2008 de 29 de dezembro – RT-SCIE) e a NP4386, aqui entendidas como “ plantas esquemáticas de um piso ou espaço de um edifício / recinto, que têm por objetivo orientar, informar e instruir os respetivos ocupantes para os procedimentos a adotar numa situação de emergência, englobando ainda as instruções de segurança e a legenda da simbologia adotada”.
Nota Técnica Nº25 da APSEI
A Nota Técnica Nº 25 da APSEI não tem valor legal mas tem várias informações úteis.
Resumo da Legislação sobre Plantas de Emergência
RJ-SCIE (DECRETO-LEI N.º 220/2008)
Artigo 21.º Medidas de Autoprotecção:
1 — A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
a) Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;
b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno (que incluem as Plantas de Emergência), conforme a categoria de risco;
c) Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
d) Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
2 — O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.
Artigo 22.º Implementação das Medidas de Autoprotecção:
1 — As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei (com excepção dos edifícios da UT I – Habitacionais).
RT-SCIE (PORTARIA N.º 1532/2008)
Artigo 205.º Plano de Emergência Interno:
1 — São objectivos do plano de emergência interno do edifício ou recinto, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes da utilização-tipo, que se encontrem em risco, limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.
2 — O plano de emergência interno deve ser constituído:
a) Pela definição da organização a adoptar em caso de emergência;
b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência; c) Pelo plano de actuação;
d) Pelo plano de evacuação;
e) Por um anexo com instruções de segurança;
f) Por um anexo com as plantas de emergência.
6 — As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer em
edifícios quer em recintos, devem:
a) Ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem;
b) Ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio.
7 — Quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros em cuja área de actuação própria se inserem os espaços afectos à utilização-tipo.
8 — O plano de emergência interno e os seus anexos (incluindo as plantas de emergência) devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações efectuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspecções regulares e extraordinárias.
9 — No posto de segurança deve estar disponível um exemplar do plano de emergência interno e os seus anexos (incluindo as plantas de emergência).
Em resumo, o RT-SCIE obriga à existência Plantas de Emergência afixadas nos seguintes locais:
- Em todos os pisos das UT dos Edifícios que, atendendo à sua categoria de risco, exijam Planos de Emergência, e que devem incluir instruções gerais de segurança;
- Em Locais de Risco D (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais;
- Em Locais de Risco E (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais
- Em zonas de refúgio.
As plantas de emergência devem também estar disponíveis, para consulta, nos postos de segurança, integradas no respetivo Plano Emergência.
As características das Plantas de Emergência devem respeitar a conceção geral do edifício, a posição dos elementos de construção e a posição dos equipamentos de segurança nelas contidos, além das Medidas de Autoproteção de que imanam, designadamente as contidas no Plano de Emergência.
Características das Plantas de Emergência
ELEMENTOS QUE DEVEM CONTER
As Plantas de Emergência, corretamente iluminadas e orientadas pelos elementos que se veem à esquerda e à direita do observador, devem incluir os seguintes elementos:
- Identificação do edifício (ou entidade ou logotipo, se necessário), piso ou sector;
- Localização do observador;
- Localização dos extintores de incêndio;
- Localização das bocas de incêndio armadas;
- Localização dos botões de alarme manual;
- Indicação dos caminhos de evacuação com as respetivas alternativas;
- Indicação do ponto de reunião (se for viável);
- No de telefone de emergência (interno e/ou externo);
- Instruções de segurança, gerais ou do local, consoante o caso;
- Indicação da simbologia em legenda;
- Indicação da data de execução (mês/ano);
- Indicação do fabricante, fornecedor ou responsável pela execução.
Não é autorizada publicidade nas Plantas de Emergência.
Nos edifícios que recebem público estrangeiro, as instruções de segurança e a simbologia deverão ser apresentadas em português, inglês e, se necessário, numa outra língua, associando-se a cada língua o símbolo da respetiva bandeira ou o código ISO alfa.
As plantas de emergência disponíveis para consulta nos postos de segurança (e apenas nestas) poderão incluir a seguinte informação complementar, adotando a simbologia constante da NT 04:
- Cortes de energia (eletricidade e gás);
- Compartimentação geral corta-fogo.
PLANTA DE BASE
Nas Plantas de Emergência devem aplicar-se as plantas de arquitetura, simplificadas, proporcionando uma boa leitura após a inclusão dos símbolos de emergência, devendo a dimensão linear desses símbolos ser de 5 mm.
Estas plantas esquemáticas devem possuir:
- Todas as paredes principais exteriores, com traço carregado;
- Paredes interiores relevantes, de separação dos compartimentos e das vias de evacuação;
- Vãos existentes nas paredes, se necessário com indicação das portas;
- Equipamentos ou mobiliário fixo (representados de modo simplificado) que sejam importantes e referências para o bom entendimento do desenho e dos percursos de evacuação.
A informação disponibilizada nas Plantas de Emergência deve ser bem legível à distância a que se coloca o observador.
O formato de uma Planta de Emergência depende da dimensão das instalações nela representadas e do detalhe pretendido.
Admitem-se em instalações de muito grande dimensão, se for necessário, a afixação de Plantas de Emergência Sectoriais. Neste caso, cada planta deve ter um esquema do piso total com a identificação do sector apresentado.
UTILIZAÇÃO DE CORES
Nos Símbolos:
Os símbolos aplicados devem ser coloridos, conforme ISO 3864-1 para melhor evidência, conforme se indica (ver ponto 4. desta NT):
- Azul – informação ao utilizador;
- Verde – itinerários de evacuação
- Vermelho – equipamentos de combate a incêndios e alarme
- Preto – desenho base do edifício
Nos Caminhos de Evacuação:
A cor de fundo dos caminhos de evacuação protegidos, em suporte de papel e em suporte digital, pode ser destacada a verde claro, de forma a permitir uma rápida interpretação da planta e uma mais fácil identificação dos eixos e destinos da evacuação (corredores, escadas, saídas, etc.), sem contudo prejudicar o correcto contraste das setas e dos símbolos neles inseridos.
Quando executadas em materiais fotoluminescentes poderão ser usados métodos gráficos, tais como meio-tom ou trama, para garantir a visibilidade das setas direcionais na rota da fuga.
Cor de Fundo:
A cor de fundo da Planta de Emergência deve ser branca ou fotoluminescente, conforme ISO 3864- 1, de forma a permitir um correto contraste.
MATERIAIS
As plantas de emergência devem ser produzidas com materiais resistentes ao tempo, ao choque e às agressões ambientais. Se forem plastificadas ou colocadas em molduras com vidro, deverão ter características antirreflexo.
As plantas de emergência podem ser em material fotoluminescente ou não, recomendando-se que os materiais utilizados sejam auto extinguíveis e retardantes da propagação do fogo, em conformidade com a ISO 9772 e IEC 60092-101.
AFIXAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
As Plantas de Emergência de piso devem ser afixadas a uma altura aproximada de 1,60 m do pavimento, em paredes interiores bem visíveis, estrategicamente localizadas junto a zonas de passagem ou zonas de mais frequente permanência dos utilizadores. Estas plantas devem estar na área de influência (até 2 m em projeção horizontal) de um aparelho de iluminação de emergência, ou serem em material fotoluminescente.
Nos quartos de dormir (risco E) as plantas de emergência devem ser colocadas no lado interior das portas de acesso. No caso de apartamentos com fins turísticos, bastará uma planta no lado interior da porta de acesso de cada apartamento.
Admite-se, contudo, nos pisos de grande desenvolvimento em planta, que seja necessário afixar plantas sectoriais. Neste caso, cada planta sectorial deve ter um esquema do piso total com a identificação do sector apresentado.
O RT-SCIE obriga à existência Plantas de Emergência afixadas nos seguintes locais:
- Em todos os pisos das UT dos Edifícios que, atendendo à sua categoria de risco, exijam Planos de Emergência, e que devem incluir instruções gerais de segurança;
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Em Locais de Risco D (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais;
Em Locais de Risco E (ver respetiva NT), acompanhando as instruções de segurança desses locais;
Em zonas de refúgio.