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Está com alguma dúvida? Não se preocupe, nós preparamos as respostas às perguntas mais frequentes assim não necessita de esperar pela nossa resposta. Se, ainda assim, as dúvidas persistirem temos a nossa equipa de Apoio ao Cliente ansiosa por esclarece-las!

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Sobre os Extintores

Tire todas as suas dúvidas sobre os extintores

Como Escolher o Tipo de Extintor?

Cada extintor é indicado para fogos em materiais diferentes. Como tal, para começar tem que verificar quais são os materias que vão estar presentes no local onde os extintores vão ser instalados.

 
 

Extintores Água + AFFF

Este é um dos tipo de extintor menos utilizados.

Este extintor encontra-se indicado unciamente para fogos do tipo A, ou seja, em objecos sólidos como madeira, papel, têxteis, etc.

Comercializamos extintores Água + AFFF com as seguintes capacidades: 6Lts, 9Lts e 50Lts.

Como Escolher a Capacidade do Extintor?
O actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º:
 
2 – Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de:
 
a) 18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem;
Quantos Extintores São Necessários?

O actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º:

1 – Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15m.

 
2 – Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de:
 
a)18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem;
 
b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.”
 
A quantidade de extintores que tem que colocar depende de vários factores. Como vimos no ponto anterior um dos factores a ter em conta é que o extintor mais próximo tem que estar a 15 metros. Isto significa também que a distância entre os extintores que não pode ser superior a 15metros.
 
Outro factor a ter em conta é a área do seu estabelecimento. A legislação define que são necessários 18L de agente extintor por cada 500m2. Para calcular a quantidade de agente extintor que necessita basta utilizar uma regra de 3 simples, ou seja, poderá obter a quantidade de agente extintor que necessita por esta alínea da lei efectuando a seguinte conta: 18*área do estabelecimento/500.
 
Um exemplo prático para um estabelecimento com 150m2:   18*150/500 = 5,4. Isto significa que por esta alínea da lei necessitaria, por exemplo, de 1 extintor abc de 6kg.
No entanto existem mais 3 factores a ter em conta:
 

  • É legalmente obrigatório ter um extintor por cada 200m2
  • É legalmente obrigatório ter um mínimo de 2 extintores por cada piso
Voltando ao exemplo prático de um estabelecimento com 150m2: Apesar de apenas ser necessário um extintor abc de 6kg por causa da lei dos 18lts de agente extintor por cada 500m2 o estabelecimento está legalmente obrigado a ter mais extintores devido à clausula legal de ser obrigatório ter um mínimo de 2 extintores por cada piso.
 
Por esta regra caso o estabelecimento tenha um piso é obrigado a ter 2 extintores, caso tenha 2 pisos é obrigado a ter 4, caso tenha 3 pisos é obrigatório ter 6, e por aí fora.
 
Pode parecer exagerado por exemplo uma loja com 150m2 dividida em 2 pisos ser legalmente obrigada a ter 4 extintores, mas como estamos a ver é exactamente a isso que a lei obriga.
 
Mas há um exemplo ainda mais exagerado. Sabia que a legislação também obriga, por exemplo um pequeno quiosque com 20m2 a ter os mesmos 2 extintores?
O artigo 163º da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere no seu número 2
Quem Está Obrigado a Ter Extintores?
O actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º:
 
1 – Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15m.
Os Extintores Têm que Estar Homolgados?
Sim. A legislação obriga a que os extintores estejam homologados. Todos os extintores vendidos pela Extintores Portugal estão devidamente homologados e certificados.
 

A definição de homologação de extintores pode comportar duas vertentes:

 
  • Por um lado, os extintores de incêndios são considerados recipientes sob pressão e, como tal, é aplicável o Decreto-Lei 211/99 de 14 de Junho, que estipula só poderem ser colocados no mercado e postos em serviço, os equipamentos que tenham aposta marcação CE (Artigo 5º, nº 1 e 2), indicativo de que os mesmos foram submetidos a um dos procedimentos de avaliação de conformidade previstos no Artigo 9º do mesmo diploma. No Artigo 11º são definidas as regras para a marcação CE e no Anexo V é definido o grafismo a utilizar. Os extintores devem ainda cumprir o disposto no Anexo I do referido Decreto-Lei.
  • O extintor deverá também ser certificado segundo a norma EN 3. A Certificação do Produto assegura a sua conformidade com a norma ou especificação técnica que lhe é aplicável, assegurando que o mesmo foi produzido por um fabricante que dispõe de um sistema de controlo da produção adequado.
Como Instalar os Extintores Correctamente?
Os extintores devem ser sempre instalados em suporte próprio, seja o suporte de parede (na compra do extintor a Extintores PVP oferece-lhe o suporte de parede) ou o suporte de chão. Fora de questão está colocar o extintor no chão, dentro do armário, em cima de um móvel, etc. A legislação obriga mesmo a que o extintor esteja na parede com suporte próprio ou num suporte de chão especifico para extintores.
 
Independentemente de colocar o extintor na parede ou no suporte de chão para extintor o manípulo do extintor não pode ficar a uma altura superior a 1,2 metros do chão.
 
Os extintores devem estar correctamente visíveis e sinalizados.
 
A Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, no seu artigo 3º, indica que “…colocados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento…”
É Obrigatório Pendurar os Extintores na Parede?
A legislação obriga a que todos os extintores estejam assentes num suporte apropriado. Isto significa que não podem estar simplesmente pousados em qualquer lado, como uma mesa, uma estante, etc.

 

 
Por suporte apropriado a legislação considera:
 
  • Suportes de parede próprios para os extintores;
  • Suportes de Chão apropriados para extintores);
Caso não deseje furar as paredes ou tem paredes que não aguentam o peso dos extintores, como paredes em pladur, recomendamos que opte pelos suportes de chão.
Qual é o Extintor Ideal para ter em Casa?
Se procura um extintor para ter em casa os extintores abf são a solução ideal. Sugerimos o extintor abf de 6lts. 
 
Caso prefira uma solução mais barata opte pelo extintor abc de 6kg, mas a diferença de preço compensa pois com os extintores abf conseguirá apagar melhor algum incêndio provocado por óleo alimentar. Para além disso o extintor abf não danifica os equipamentos electricos e é muito mais fácil de limpar que o extintor Abc.
Condomínio: Todos os Prédios Têm de ter Extintores? O que é obrigatório?
A lei é bastante diferente caso o prédio seja ou não inferior a 28 metros de altura
 
No caso de prédios com altura igual ou inferior a 28 metros apenas necessita de ter extintores na garagem, caso tenha garagem claro.
 
As garagens devem ser equipadas com um mínimo de dois extintores de incêndio Abc. Para saber quantos extintores são legalmente obrigatórios aplicam-se as regras que indicamos na questão “quantos extintores são obrigatórios?”.
 
O Decreto-Lei n.º 64/1990, de 21 de Fevereiro no nº 19 da Parte 3 indica que:
 
19. As garagens devem ser equipadas com um mínimo de dois extintores de incêndio portáteis do tipo 13A-21B; além disso, as garagens com acesso pelo interior do edifício devem dispor de colunas secas de diâmetro não inferior a 70mm, com boca-de-incêndio de diâmetro não inferior a 45mm. (cfr. Art.º 51.º, n.º 4, alínea d))
Qual é o Extintor Ideal para ter no Carro?
O extintor recomendado para ter no carro é o extintor abc de 6kg.
Qual é o Extintor Ideal para um Trator?

Decreto-Lei n.º 124/2006 no seu artigo 30º indica que os tratores com massa máxima inferior a 10.000Kg são obrigados a ter um extintor abc 6Kg e os tratores com com massa máxima superiores a 10.000Kg são obrigados a ter 2 extintores abc 6kg.

Manutenção de extintores - É necessário fazer?
Sim. A manutenção é legalmente obrigatória. Caso não faça a manutenção ou a recarga dos seus extintores a coima pode ir de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva.
 

A manutenção dos extintores é estabelecida pela Norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos.

 
A legislação obriga a que todos os extintores sejam verificados no máximo de 12 em 12 meses. Já a recarga do agente extintor depende do prazo de validade do mesmo. 
 

A legislação define que os extintores abc e abf têm que ser esvaziados e recarregados de 5 em 5 anos. Já os extintores de Co2 têm que ser esvaziados e recarregados de 10 em 10 anos. No caso dos extintores de Co2 sempre que são recarregados a legislação obriga a que sejam sujeitos a uma prova hidráulica.

 
A Norma Portuguesa NP 4413, inúmera algumas dezenas de itens que têm que ser verificados nos extintores em cada manutenção.
Qual a Periodicidade de Manutenção de Extintores?

Todos os extintores de incêndio, independentemente do agente extintor que utilizem, necessitam de ser submetidos a manutenções anuais e submetidos a carregamento a cada cinco anos (excepto os extintores que utilizem o dióxido de carbono como agente extintor).

Os extintores de dióxido de carbono (CO2) estão obrigados à realização de prova hidráulica de dez em dez anos e respectivo carregamento.

A manutenção anual dos extintores, o seu carregamento e provas hidráulicas apenas podem ser efetuados por entidades devidamente autorizadas para o efeito.

A vida útil de um extintor é de 20 anos (extintores de água, à base de água ou espuma, pó químico e halon) ou de 30 anos para extintores de dióxido de carbono (CO2).

Os extintores estão ainda sujeitos a verificações regulares, de periodicidade mínima trimestral, de modo a garantir, entre outros, que estão operacionais e no local designado. Estas verificações podem ser efetuadas tanto por empresas de manutenção registadas na ANPC como pelo próprio proprietário do equipamento.

Encomendas e Envios

Reunimos aqui as duvidas mais comuns sobre a realização de encomendas e sobre os envios.

Como Posso Fazer uma Encomenda?

Fazer uma encomenda na Extintores Porto é muito simples!

Pode fazer a sua encomenda em menos de 5 minutos através da nossa loja online, recebendo notificações automáticas sobre o estado da mesma, incluindo sobre o seu envio.

Se preferir tambem pode efectuar a sua encomenda por e-mail ou por telefone indicando os produtos que pretende, as quantidades, os dados de facturação os dados de entrega e a forma de pagamento desejada.

Caso não saiba o que necessita entre e contacto connosco. Estamos aqui para ajudar!

Qual é o Prazo de Entrega?

Mais de 93% das nosas encomendas são entreegues no prazo de 1 a 3 dias úteis.

O prazo de entrega é composto por 2 componentes: O tempo que levamos a processar e a enviar a encomenda e o tempo que a transportadora leva desde que procede à recolha até que entrega a encomenda.

Prazo de Entrega = Tempo que levamos a processar a encomenda + Tempo de Transito da Transportadora

Tempo que levamos a processar a encomenda: Varia de produto para produto e encontra-se indicado na página de cada um.

Tempo de Transito da Transportadora: Varia de transportadora para transportadora e, durante o processo de encomenda, quando escolher a transportadora que deseja, o sistema vai apresentar esse prazo. Para Portugal Continental todas as transportadoras comprometem-se a fazer a entrega em 1 a 2 dias úteis apos o envio.

No caso de produtos apenas disponíveis por encomenda o prazo de entrega geralmente é de 3 a 7 dias úteis.

Os prazos apresentados são válidos salvo ruptura de stock ou outras causas que nos são alheias como escassez de materiais, constrangimentos nos transportes, crises sanitárias, greves, tumultos, etc.

Qual é o Preço dos Portes de Envio?

O preço dos portes de envio depende do peso total, da transportadora seleccionada e se é para Portugal Continental ou para as Ilhas.

A melhor forma de saber rápidamente qual o valor exacto dos portes de envio é simular a compra. Para tal basta adicionar os produtos que deseja ao carrinho de compras e o sistema vai-lhe aoresentar em poucos passos o valor exacto dos portes de envio.

Quais São as Formas de Pagamento Disponíveis?

Um dos nossos objectivos é simplificar-lhe a vida, como tal temos vários medios de pagamento disponíveis, tais como: referência multibanco, transferência bancária, cartão de débito, cartão de crédito, etc.

Tambem pode optar pelo envio à cobrança (contra-reembolso). Nesta modalidade apenas terá que realizar o pagamento quando receber a encomenda, pagando directamente à transportadora. A transportadora cobra uma taxa extra por este serviço.

Procuro um Produto que Não Está na Loja. Vocês Vendem?

Comercializamos vários produtos de segurança contra incêncio por encomenda. Por exemplo, comercializamos mais de 3.000 referências de sinalética que não se encontra toda disponível no site.

Caso procure um produto que não está disponível na loja como bocas de incêndio, carreteis, etc entre em contacto connosco.

Regra geral o prazo de entrega de produtos por encomenda, como os que não se encontram na loja online, têm um prazo de entega de cerca de 1 semana.

Posso ir Levantar a Encomenda para Não Pagar Portes?

Caso pretenda pode levantar a encomenda no nosso armazém central, em:

Zona Industrial de V. N. Poiares, Rua A, Nº 73

3350-052 V. N. Poiares

 

Antes de se deslocar ao nosso armazém deve entrar primeiro em contacto com a nossa equipa de apoio ao cliente para efrectuar a encomenda. Assim que a mesma estiver preparada para levantamento entraremos em contacto.

Quais São as Transportadoras com que a Extintores PVP Trabalha?

Trabalhamos com diferentes transportadoras tais como: DPD, CTT Expresso, Kargo, GLS,  Via Directa, We Pick Up, etc.

Tenha em atenção que algumas transportadoras só estão disponíveis para certos códigos postais. Durante o processo de encomenda o sistema vai apresentar-lhe qual ou quais as transportadoras que estão disponíveis para o local de entrega tendo por base o código postal.

Sobre o Pack Alojamento Local

Conheça as respostas às dúvidas mais frequentes dos nossos clientes sobre os Packs de Alojamento Local

O Que é Que é Legalmente Obrigatório Ter num Alojamento Local?

No que respeita aos requisitos de segurança segundo o n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto os estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade inferior a 10 utentes, devem possuir:

a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.

Com excepção dos registos AL na modalidade Moradia, todos os AL devem afixar a placa identificativa de alojamento local homologada na porta principal do estabelecimento.

Qual é a Legislação Aplicável ao Alojamento Local?

A atividade de Alojamento Local foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 128/2014. A maioria das obrigações legais ainda hoje em vigor, nomeadamente as que definem a obrigatoriedade de extintor, manta ignífuga, caixa de primeiros socorros e sinalética ainda decorrem deste Decreto-Lei.

Posteriormente foram efectuadas algumas alterações através da Lei n.º 62/2018,

Mais recentemente foram introduzidas alterações pela Portaria n.º 262/2020, principalmente relacionadas com as placas de alojamento local.

Alojamento Local dos Açores deve obedecer à portaria regional, que indica que todos os AL devem apresentar a placa identificativa.

Nota: Confirme sempre a legislação mais atual uma vez que pode haver algum desfasamento entre a publicação de alguma legislação e a atualização deste conteúdo.

O que São os Packs de Alojamento Local?

Para sua comodidade reunimos Todos os Equipamentos de Segurança Contra Incêndio Legalmente Obrigatórios para o Seu Alojamento Local reunido num único Pack.
Os Kits Alojamento local foram construidos segundo a legislação atualmente em vigor e estão organizados por tipologia. São válidos para Apartamentos e Moradias.

O Que é que Está Incluído nos Pack de Alojamento Local?

Os Kits Alojamento Local incluem todos os produtos legalmente obrigatórios, nomeadamente: extintor, manta ignífuga, caixa de primeiros socorros e a sinalética. Para mais informações veja a página do produto.

Comercializamos alguns extras aos Packs de Alojamento Local, nomeadamente: Placa AL, Suporte de Chão para Extintor, Sinalética de proibido Fumar.

Quais São as Diferenças Entre os Packs de Alojamento Local?

Os Kits Alojamento Local sofrem pequenos ajustes entre eles para corresponderem à área e capacidade do alojamento.

O Pack Alojamento T0/T1 incluí o mínimo exigido por lei para o alojamento local.

No Pack AL T2/T3 o extintor de pó químico abc de 2Kg  do Kit AL para T0/T1 é substituído pelo extintor de pó químico abc de 6Kg de forma a compensar o tamanho do alojamento.

Já no Kit Alojamento Local para T4 ou superior o kit de primeiros socorros dos outros dos Packs AL é substituído por uma caixa de primeiros socorros maior (apropriada para 6 pessoas ou mais).

Que Pack de Alojamento Local Devo Escolher?

Independentemente da modalidade em que o alojamento local está registado (moradia, apartamento, quarto, etc) deverá optar pelo Pack Alojamento Local correspondente à tipologia do imóvel que se encontra registada.

No caso do alojamento tiver um quarto ou menos e for para 2 hospedes opte pelo Pack Alojamento Local T0/T1

É Obrigatório Pendurar os Extintores na Parede?
A legislação obriga a que todos os extintores estejam assentes num suporte apropriado. Isto significa que não podem estar simplesmente pousados em qualquer lado, como uma mesa, uma estante, etc.
 
Por suporte apropriado a legislação considera:
 
  • Suportes de parede próprios para os extintores;
  • Suportes de Chão apropriados para extintores);
Caso não deseje furar as paredes ou tem paredes que não aguentam o peso dos extintores, como paredes em pladur, recomendamos que opte pelos suportes de chão.
Em que Situações é Legalmente Obrigatório Ter uma Placa AL?

De acordo com Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, os estabelecimentos de alojamento local devem  afixar uma placa informativa de acordo com artigo 18.º:

1 – Nos «hostels» é obrigatória a afixação, no exterior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa identificativa.

2 – O Artigo 3º da Lei n.º 62/2018 e do Decreto-Lei n.º 128/2014 determina que é obrigatória a afixação, junto à entrada do estabelecimento, da Placa AL nas modalidades previstas nas seguintes alíneas do n.º 1 do artigo 3.º:

b) Apartamento;

c) Estabelecimentos de hospedagem;

d) Quartos

Ou seja, com excepção dos registos AL na modalidade Moradia, todos os AL devem afixar a placa identificativa de alojamento local homologada na porta principal do estabelecimento.

Tal é confirmado pelas alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro.

Nota: Alojamento Local dos Açores deve obedecer à portaria regional, que indica que todos os AL devem apresentar a placa identificativa.

Qual é o Tamanho Obrigatório da Placa AL?

A legislação prevê 2 tamanhos para as Placas de Alojamento Local: 10x10cm ou 20x20cm.

Placa AL 20×20: Este tamanho da Placa de Alojamento Local destina-se a ser utilizada no exterior de edifícios.

Placa AL 10×10 cm: Quando a entrada do estabelecimento for no interior de um edifício, pode optar-se por placa de modelo idêntico e menor dimensão – 10cmx10cm.
Requisitos Legais das Placa de Alojamento Local?
A legislação prevê que as placas alojamento local cumpram algumas regras.

 

Placa AL 20×20
  • Dimensão: 200mm x 200mm;
  • Tipo de letra Arial, de cor azul escura, (pantone280);
  • Aplicação à distância de 50mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada centro e respetivas capas também em inox para colocação nas cabeças dos mesmos
Placa AL 10×10
  • Dimensão: 100mm x 100mm;
  • Tipo de letra Arial, de cor azul escura, (pantone280)
  • Aplicação à distância de 10mm da parede, através de parafusos ou outro método de afixação adequado.

Sobre a Sinalética

Conheça as principais dúvidas sobre as placas de sinalização que a Extintores Porto vende

Sinalética - Que Tamanho Escolher
A legislação determina que o tamanho da sinalética deve ser escolhido em função da distância a que é necessário que ele seja vista e entendida. Existe uma fórmula mencionada no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e Nota Técnica n.º 11 da ANPC para o cálculo do tamanho que a placa de sinalização de segurança deve ter. Isto tornou com que fosse legalmente obrigatório respeitar esta formula e o tamanho da sinalética.
 
Os sinais devem ter uma área mínima (A) afeta a cada pictograma em função da distância (d) a que deve ser avistada, com um mínimo de 6m e um máximo de 50m, conforme a expressão:
sinalética tamanhos
Fórmula válida para distâncias (d) superiores a 6 metros e inferiores a 50 metros.
Relação entre a Distância de Observação e o Tamanho Necessário da Sinalética:
tamanho sinaletica triangular
tamanho sinaletica quadrados
tamanho sinaletica circulares
tamanho sinaletica composta
tamanho sinaletica rectangulares

A legislação determina que o tamanho da sinalética deve ser escolhido em função da distância a que é necessário que ele seja vista e entendida. Existe uma fórmula mencionada no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios e Nota Técnica n.º 11 da ANPC para o cálculo do tamanho que a placa de sinalização de segurança deve ter. Isto tornou com que fosse legalmente obrigatório respeitar esta formula e o tamanho da sinalética.

 
Os sinais devem ter uma área mínima (A) afeta a cada pictograma em função da distância (d) a que deve ser avistada, com um mínimo de 6m e um máximo de 50m, conforme a expressão:
sinalética tamanhos
Fórmula válida para distâncias (d) superiores a 6 metros e inferiores a 50 metros.
Sinalética - Tipos de Fixação
Quando se transmite uma mensagem é importante garantir que essa mensagem seja direcionada ao utilizador. Os vários tipos de fixação das placas de sinalização deverão ser escolhidos em função do ângulo de visualização e da posição esperada do utilizador.

 

 
Existem 4 tipos de fixação possíveis:
 
Tipo 1 – sinal de uma face
 
Sinal é de uma única face e de aplicação paralela à parede, ou seja, visível apenas de frente.
sinalética tipo 1

Tipo 2 – sinais de dupla face

 

Sinais de dupla face para instalação na perpendicular à parede. Garantem a visualização de cada uma dos lados mas não de frente. Têm um angulo de visualização de 90º (45º de cada lado).
sinalética tipo 2

Tipo 3 – sinais de dupla face

Sinal de duas faces de aplicação por suspensão no teto. Os sinais têm dois furos na parte superior para aplicação de fios de suspensão. Garante uma visualização quando se está de frente para uma das faces mas não quando se está no enfiamento deste. Garante uma visualização de 180º.
sinaletica tipo 3

Tipo P  – sinais panorâmicos

 

Sinal que garante a melhor visibilidade pois as duas faces do sinal formam, com a parede, um ângulo de 45º, proporcionando uma zona de visibilidade de 180º, ou seja, é visível de qualquer ponto.
sinaletica panoramica
Sinalética - Como Escolher o Material

material das placas de sinalização depende da finalidade do sinal.

Placas de sinalização de segurança que devem ser vistas caso haja fumo como de equipamentos de combate a incêndio, saidas de emergência e caminhos de evacuação devem ser em fotoluminescente

As placas de sinalização fotoluminescentes mais utilizadas e estão divididas em 4 Formatos: Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 e Tipo 4 como descrito na coluna ao lado.

Já placas de sinalização informativas como o sinal wc, proibido fumar, etc podem ser em Pvc opaco ou em vinil autocolante.

Pode, ainda, optar por placas de sinalização em alumínio (0,8mm). Esta opção é mais utilizada para sinalética exterior ou por questões de design e estética.

Sinalética: Como Instalar

As placas de sinalização devem ser fixadas com cola ou com fita-cola de dupla face que vendemos separadamente.

A sinalética deve ser instaladas a uma determinada altura do chão:

A sinelética de nível superior deve ser afixada entre 2,1 e 3 metros de altura em relação ao chão. Por exemplo: sinalização de saida, sinal extintor, sinal central de incêndio, etc.

A sinalização de nível intermédio deve ser instalada a cerca de 1,50 m do chão.  Por exemplo: a sinalética de agente extintor deve ser instalada logo por cima do extintor, a cerca de 1,50m de altura. Deste modo, em caso de corte de energia, ilumina o manípulo do extintor facilitando o seu manuseamento.

A sinalização de nível do solo deve ser instalada a uma altura máxima de 40cm. Por exemplo: a sinalização dos caminhos de evacuação.

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O Que É Sinalética de Segurança?

Os Sinais de Segurança, segundo o Ministério do Trabalho, são uma sinalização que, referindo-se a um objecto, actividade ou situação específica, fornece uma indicação ou uma obrigação relacionada com a segurança ou saúde no trabalho.

A sinalização assume a forma de um painel ou sinal, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual, conforme apropriado em cada caso.

Existem 12 tipos principais de sinais de segurança: Sinais de Emergência, Sinais de Incêndio, Sinais Panorâmicos, Sinais de Instuções de Segurança. Sinais de Perigo,  Sinais de Proibição, Sinais de Obrigação, Sinais de Informação, Sinais ISO, Sinais Compostos, Fitas de Marcação e Plantas de Emergência.

Todos estes sinais “Devem ser cumpridos no local de trabalho“. No final, analisamos cada tipo separadamente.

A sinalização de segurança desempenha um papel vital na comunicação de informações de segurança. Podem minimizar o risco de um acidente num local de trabalho e são uma forma fácil e compreensível de transmitir a sua mensagem a todos.

No entanto, os empregadores devem fornecer informações aos empregados sobre o significado e os requisitos de todos os sinais utilizados no local de trabalho.

Antes de olharmos para os tipos de sinais um a um, vejamos como e onde eles devem ser colocados.

Para Que Serve a Sinalização de Segurança?

A sinalização de segurança serve para alertar os ocupantes de determinado local ou edifício, de uma menina rápida e perceptível, para objectos e/ou situações susceptíveis de provocar perigos, de ajuda a ultrapassar esses mesmos, ou de prestar informações relacionadas com a questão da segurança.

Os sinais de informação prestam aos utentes diversas informações úteis.

 

  • Os principais sinais são de:
    • Emergência
    • Equipamentos de Combate a Incêndios
    • Obrigação
    • Proibição
    • Advertência
    • Informação
    • Matérias Perigosas

 

  • Cores:
    • Vermelho: alarme e combate a incêndio
    • Amarelo: aviso
    • Azul: obrigação
    • Verde: salvamento ou socorro
    • Branco: proibição

 

  • Formas Geométricas:
    • Círculo: para sinais de obrigação e de proibição
    • Triângulo: para sinais de perigo
    • Quadrado ou Rectângulo: para sinais de emergência, indicação e adicionais.
Formas da Sinalética

A sinalização de segurança tem as seguintes formas:

  • Os discos ou círculos são utilizados para proibições ou instruções.
  • Os triângulos são utilizados para avisos.
  • Os quadrados e rectângulos são utilizados para sinais de emergência e de informação.
O Que É Fotoluminescente?
Fotoluminescência é a propriedade que determinados elementos têm para emitir radiação luminosa (fotões) após submetidos a uma fonte de excitação externa. As substâncias fotoluminescentes quando expostas a fontes de luz (natural ou artificial) armazenam energia através de um simples fenómeno de excitação dos átomos. Mais tarde, numa situação de ausência de luz, libertam toda a energia acumulada sob a forma de luz visível, até que os átomos regressem ao seu estado fundamental.
Fotoluminescente

A excitação do sistema de Sinalização Fotoluminescente de Segurança é pois um pré-requisito para a emissão da luminescência. Por outro lado, a intensidade luminosa emitida pela superfície fotoluminescente, depende da quantidade de energia que o produto conseguiu armazenar (função do tempo de excitação, do comprimento de onda e da frequência da radiação luminosa), ou seja, depende do tempo de exposição à luz ambiente e do tipo de luz utilizada na sua estimulação.

O Que São Sinais de Segurança Fotoluminescentes e Porque Devem Ser Fotoluminescentes?
A sinalética  fotoluminescente são placas em pvc que têm na sua composição uma cobertura de resina com substâncias fotoluminescentes.
A sinalética fotoluminescente tem a finalidade de transmitir efetivamente a mensagem para o qual foi fabricado mesmo numa situação de fumo ou de ausência total de Luz. Isto é, numa situação de emergência é fundamental assinalar o equipamento de alarme (como botoneiras), de incêndio (como extintores), de segurança, as vias de fuga (saídas, portas, etc.), os perigos, as obrigações ou proibições, garantindo a sua compreensão total. Se a sinalética não fosse fotoluminescente com o fumo ou a falta de luz os equipamentos de segurança como os extintores, o caminho e a porta de saída não seriam visíveis o que poderia ser catastrófico.
Que Sinalética a Extintores Porto Vende?
A Extintores Porto é especialista em sinalética! Toda nossa gama de placas de sinalização de segurança é produzida por fabricantes certificados e homologados.
 
Vendemos mais de 3.000 placas de sinalização de segurança com vários tamanhos e produzidos em placa fotoluminescente, pvc opaco ou em vinil autocolante. Com uma imensidão tão grande de sinalética optamos por não carregar a nossa loja online com todas porque não seria funcional aos clientes encontrarem as placas de sinalização que necessitam, no entanto poderá solicitar-nos um orçamento para qualquer sinalética que necessite.
Estamos registados na Associação Nacional de Protecção Civil (ANPC) com o nº 2995 para a venda e instalação de sinalética.
Caso tenha alguma dúvida sobre sinalética ou queira conhecer a legislação, as regras de fixação, etc veja todas as nossas explicações mais a baixo nesta mesma página.
 
Estamos aqui para ajudar! Caso não saiba que sinalética é que necessita entre em contacto com a Extintores Porto.
A Sinalética Que a Extintores Porto Vende É Certificada?
A sinalética que a Extintores Porto comercializa é devidamente certificada e é de alta qualidade obtendo, até, um desempenho superior ao exigido na Nota Técnica N.11 da ANEPC.

Orgulhamo-nos de ter a Confiança de Mais de 10,000 Clientes, dos quais destacamos:

Quem é que Nós Somos?

Quer saber um pouco mais Sobre a Extintores PVP? Vamos passar a apresentar-nos.

A Extintores PVP é uma loja online especializada em Equipamentos de Segurança Contra Incêndio fundada em 2015 e devidamente registada na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil com o Nº 2995.

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