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Saiba Tudo Sobre a Manutenção de Extintores
A manutenção de extintores é legalmente obrigatória. Caso não faça a manutenção ou a recarga dos seus extintores a coima pode ir de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva.
A manutenção dos extintores é estabelecida pela Norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos.
A legislação obriga a que todos os extintores sejam alvo de uma manutenção no máximo de 12 em 12 meses por uma empresa certificada para o efeito.
Tambem é legalmente obrigatório que 6 meses após a manutenção dos extintores realizada por uma empresa certificada para o efeito seja efectuada uma verificação de extintores que pode ser efectuada pela própria empresa.
Já a recarga do agente extintor depende do prazo de validade do mesmo. A legislação define que os extintores abc e abf têm que ser esvaziados e recarregados de 5 em 5 anos. Já os extintores de Co2 têm que ser esvaziados e recarregados de 10 em 10 anos. No caso dos extintores de Co2 sempre que são recarregados a legislação obriga a que sejam sujeitos a uma prova hidráulica.
A Norma Portuguesa NP 4413, inúmera algumas dezenas de itens que têm que ser verificados nos extintores em cada manutenção.
É da maior importância que os extintores se encontrem em perfeitas condições de operacionalidade aquando da sua utilização. Para isso, será necessário observar as regras estabelecidas na NP 4413 no que se refere a inspecção, manutenção e recarga de extintores.
A legislação realça que o proprietário, inquilino ou a entidade exploradora de um local onde existam extintores instalados é o responsável pela sua inspecção, manutenção e recarga.
Indicamos de seguida algumas das regras mais importantes:
Inspecção dos extintores
A inspecção dos extintores é feita normalmente por pessoal designado pelo proprietário, inquilino ou entidade exploradora e consiste na verificação rápida de que o extintor está pronto a actuar no local próprio, devidamente carregado, que não foi violado e que não existem avarias ou alterações físicas visíveis que impeçam a sua operação.
Os extintores devem ser inspeccionados com a frequência que as circunstâncias imponham, devendo contudo sê-lo, pelo menos, trimestralmente. Ao inspeccionar um extintor, o pessoal designado deve verificar:
- O extintor está no local adequado;
- O extintor não tem o acesso obstruído, está visível e sinalizado;
- As instruções de manuseamento, em língua portuguesa, de acordo com a NP EN 3-5, estão legíveis e não apresentam danos;
- O peso ou pressão, consoante os casos, estão correctos;
- O estado externo do corpo do extintor bem como da válvula, da mangueira e da agulheta é o adequado;
- O selo não está violado.
Quando uma inspecção aos extintores revelar que houve violação e que o extintor está danificado, com fugas, com carga superior ou inferior à normal ou que apresenta indícios visíveis de corrosão ou outros danos, deve ser submetido a medidas de manutenção adequadas.
Deve existir um registo permanentemente actualizado que contenha as datas das inspecções aos extintores, a identificação de quem as fez e todas as indicações das medidas correctivas necessárias.
Manutenção dos extintores
A manutenção deve ser efectuada por uma empresa de manutenção de extintores autorizada pela ANEPC para realizar os trabalhos que se indicam nas secções 5, 7 e 10 da NP4413.
Os procedimentos de manutenção de extintores devem ser realizados nos prazos que se indicam no seguinte quadro.
Tipo de Extintor | Manutenção | Recarga | Vida Útil |
Extintores Água, à base de água e espuma | 1 ano | 1 ano | 20 anos |
Extintores Pó Químico | 1 ano | De 5 em 5 anos | 20 anos |
Extintores Co2 | 1 ano | De 10 em 10 anos, juntamente com uma prova hidráulica | Enquanto obtiver aprovação na prova hidráulica |
Nota 1: A manutenção dos extintores deverá ser efectuada em intervalos de 12 meses. É admissível uma tolerância de quatro meses.
Nota 2: A substituição de peças não respeita estes intervalos, sendo substituídas sempre que necessário.
Quando retirados do seu local para realizar a manutenção ou a recarga, os extintores devem ser substituídos por outros, de reserva, do mesmo tipo e com a mesma eficácia.
Recarga dos extintores
De igual modo como para a manutenção, a recarga dos extintores dece ser feita por uma empresa de manutenção autorizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Deverão ser usados na recarga agentes extintores, gases propulsores e componentes similares aos que são utilizados na origem pelo fabricante.
O prazo para a realização da recarga depende do tipo de extintor e encontra-se indicado no quadro anterior.
Os extintores em que se tenha procedido ao seu recarregamento devem ser marcados na respectiva etiqueta com a data dessa recarga.
Resumo
- Inspecção de extintores é uma operação rápida, efectuada por pessoas não especializadas, pela qual se verifica se um extintor está em condições de operacionalidade. Deve ter uma periodicidade máxima de três meses.
- Manutenção de extintores é uma operação com dezenas de itens detalhados pela NP 4413, efectuada por uma empresa de manutenção autorizada pela ANEPC que, por vezes, desencadeia uma recarga, reparação ou substituição.
- Recarga de extintores é uma operação efectuada por uma empresa de manutenção autorizada pela ANEPC, que substitui ou reabastece o agente extintor e o gás propulsor.
Legislação Manutanção Extintores
Conheça toda a legislação relacionada com a manutenção de extintores para para não apanharem nehuma coima.
Decreto-Lei nº 220/2008
Decreto-Lei nº 220/2008 – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro
Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho