O actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º:
1 – Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15m.
2 – Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de:
a)18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem;
b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.”
A quantidade de extintores que tem que colocar depende de vários factores. Como vimos no ponto anterior um dos factores a ter em conta é que o extintor mais próximo tem que estar a 15 metros. Isto significa também que a distância entre os extintores que não pode ser superior a 15metros.
Outro factor a ter em conta é a área do seu estabelecimento. A legislação define que são necessários 18L de agente extintor por cada 500m2. Para calcular a quantidade de agente extintor que necessita basta utilizar uma regra de 3 simples, ou seja, poderá obter a quantidade de agente extintor que necessita por esta alínea da lei efectuando a seguinte conta: 18*área do estabelecimento/500.
Um exemplo prático para um estabelecimento com 150m2: 18*150/500 = 5,4. Isto significa que por esta alínea da lei necessitaria, por exemplo, de 1 extintor abc de 6kg.
No entanto existem mais 3 factores a ter em conta:
- É legalmente obrigatório ter um extintor por cada 200m2
- É legalmente obrigatório ter um mínimo de 2 extintores por cada piso
Voltando ao exemplo prático de um estabelecimento com 150m2: Apesar de apenas ser necessário um extintor abc de 6kg por causa da lei dos 18lts de agente extintor por cada 500m2 o estabelecimento está legalmente obrigado a ter mais extintores devido à clausula legal de ser obrigatório ter um mínimo de 2 extintores por cada piso.
Por esta regra caso o estabelecimento tenha um piso é obrigado a ter 2 extintores, caso tenha 2 pisos é obrigado a ter 4, caso tenha 3 pisos é obrigatório ter 6, e por aí fora.
Pode parecer exagerado por exemplo uma loja com 150m2 dividida em 2 pisos ser legalmente obrigada a ter 4 extintores, mas como estamos a ver é exactamente a isso que a lei obriga.
Mas há um exemplo ainda mais exagerado. Sabia que a legislação também obriga, por exemplo um pequeno quiosque com 20m2 a ter os mesmos 2 extintores?